SEGURO RISCO-ENGENHARIA
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Coberturas básicas
Coberturas adicionais
Sobre o Seguro Risco Engenharia
O Seguro de Riscos de Engenharia, Modalidade Obras Civis em Construção, garante indenização por prejuízos ocorridos na construção, reforma e/ou ampliação de casas, edifícios residenciais, comerciais, industriais, hotéis, hospitais, igrejas, escolas, shopping centers, lojas de departamentos, cinemas, teatros galpões industriais.
O produto oferece proteção total contra qualquer tipo de dano material causado à obra (desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, entre outros), danos em consequência de erro de projeto, despesas extraordinárias, tumultos e desentulho de local. Danos que possam ser causados a terceiros, decorrentes dos trabalhos de execução da obra, além de inúmeras outras coberturas que atendem a necessidade do cliente.
A quem se destina?
Empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, proprietários (pessoa física ou jurídica).
Tipos de Seguros
Os seguros Risco-Civil Engenharia se dividem em modalidades que dizem respeito ao que podem cobrir. Os mais comuns são Obras Civis em Construção (OCC) e Instalação e Montagem (IM). A OCC diz respeito á obra civil, isto é, a construção e seu fundamento, bem como instalações elétricas e hidráulicas.
Os equipamentos que serão incorporados à construção, como elevadores, escadas rolantes e ar-condicionado central também estão cobertos se o custo somado deles não ultrapassar 25% do custo total da obra. Caso ultrapassar, deve o segurado incluir ao seguro, a modalidade de risco que diz respeito a coberturas de instalação e montagem.
Existe também a modalidade de Quebra de Máquinas (QM) que se destina aos equipamentos de uma empresa já formada.
Coberturas
Como outras modalidades de seguro, o Seguro Risco Engenharia abrange coberturas básicas e coberturas adicionais, sendo que essas podem ser incluídas conforme o desejo do contratante do seguro. As coberturas básicas ainda se dividem em coberturas obrigatórias e opcionais e tem o objetivo de garantir possíveis custos decorrentes da obra. Seguem eles:
Coberturas Obrigatórias
Essas são as coberturas para OCC e IM:
Cobertura Básica (danos materiais à obra): Cobre os danos por raio, explosão, alagamento, granizo, vendaval, incêndio e impacto de veículos e aeronaves.
Danos em Conseqüência de Erro de Projeto: Cobre os danos indiretos causados por falha ou erro de projeto durante a vigência da apólice. Cobre o reparo, reposição e retificação.
Desentulho do Local: Cobre custos gerados por remoção de acumulo de entulho decorrente da obra civil ou de seu dano, bem como de material estranho a ela, como rocha, lama, água, aluviões de terra e outros detritos.
Despesas Extraordinárias: Reembolso dos custos extraordinários decorridos de algum sinistro e que visam evitar atrasos na entrega da obra.
Roubo e Furto Qualificado.
Também existem coberturas para QM, destinado ao maquinário que se danifica por: Curto-circuito, falta de habilidade, negligência, tempestade ou outras causas.
Coberturas Opcionais
Contenção e Salvamento de Sinistros: Diz respeito aos custos gerados para contenção de dano e/ou ações que visam salvar a obra segurada.
Danos Morais em decorrência de responsabilidade civil: Visa a cobertura de possíveis despesas judicias decorrentes de ações movidas em razão da execução da obra.
Equipamento móveis e estacionários: Cobre os danos de causa externa aos equipamentos que estiverem no local da obra.
Lucros cessantes em decorrência de responsabilidade civil: Cobre as perdas financeiras e lucros cessantes causados pelo segurado involuntariamente a terceiros em decorrência aos trabalhos da obra.
Manutenção Simples e Ampla: Garante a empreiteira a prestação de serviço por um período de tempo posterior ao término da obra, geralmente de 6 ou 12 meses. Ela ainda se divide em modalidades. Simples: cobre os danos materiais causados pelo serviço do empreiteiro pelo período contratado. Ampla: Cobre os danos materiais verificados no período de manutenção, mas que sejam relacionados à ocorrências no canteiro de obra.
OBS: Há também a modalidade Garantia, que cobre os danos causados por falha ou defeito de projeto ou material de responsabilidade do segurado.
Propriedades Circunvizinhas (com ou sem fundações): Fundamenta-se na extensão da cobertura da apólice aos bens de propriedade do segurado ou terceiros (maquinismos e/ou instalações prediais), existentes no local a ser executada a obra, que são suscetíveis a danos oriundos dos serviços de obras civis e/ou instalação e montagem.
RC Empregador em decorrência de responsabilidade civil: Danos corporais sofridos pelos empregados do segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, consequentes de acidentes de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.
Responsabilidade Civil Geral (com ou sem fundações): Garantia das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativa a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do contrato objeto deste Seguro de Riscos de Engenharia, nos locais indicados neste contrato de seguro.
Responsabilidade Civil Cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente em decorrência da obra a terceiros, por empreiteiros ou subempreiteiros ligados ao segurado legalmente em prestação de serviço no prazo de vigência do seguro.
Transporte de materiais para a obra: Cobre perdas e danos causados aos materiais que forem danificados durante seu transporte em percurso terrestre, aéreo e aquaviário no território brasileiro.
Essas são as principais coberturas que podem ser adicionadas ao seguro. Caso queira obter maiores informações, favor entrar em contato. Será um prazer atendê-lo!