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SEGURO RESIDENCIAL​​

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SEGURO RESIDENCIAL

 

Na EXEMPLAR CORRETORA DE SEGUROS consideramos que ninguém sabe melhor de suas necessidades que o próprio cliente. Portanto seguem informações sobre seguro residencial que lhe ajudarão a entender melhor esse produto. Mas caso deseje uma consultoria diretamente com nossos corretores, ficaremos felizes de receber sua ligação. Se preferir, deixe seus dados abaixo que entraremos em contato.

 

As principais coberturas são:

COBERTURAS BÁSICAS

  • Incêndio
  • Raio
  • Explosão/implosão
  • Queda de aeronaves
  • Fumaça

 

COBERTURAS ADICIONAIS

  • Danos elétricos
  • Roubo ou Furto qualificado
  • Responsabilidade Civil Familiar
  • Vendaval
  • Quebra de vidros
  • Desmoronamento

 

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Informe seus dados que entraremos em contato.

 

COMO FUNCIONA?
 

Voce sabia? Somente cerca de 6% das residências possuem qualquer cobertura seguro no Brasil. A razão disso é que os brasileiros não tem conhecimento de como funciona um seguro residencial, nem quão barato e benéfico ele pode ser.

 

O seguro residencial leva três fatores em questão: 

 

  • O primeiro deles é a localização do imóvel. As seguradoras estabelecem um fator de risco para cidades diferentes e até para regiões e bairros dentro de uma mesma cidade. Esse fator de risco leva em consideração a infra-estrutura do lugar para combater incêndio, histórico de alagamentos e vendavais, índice de roubos e furtos à residência e até se a região possui um aeroporto (para queda de aeronaves). 

 

  • O segundo fator é o custo do imóvel. Mas veja bem, não é o valor comercial do imóvel e sim seu valor de construção.  Por exemplo, na situação onde o cliente queira segurar seu imóvel e não sabe o valor para a cobertura. Sabendo que o imóvel está avaliado comercialmente em R$500.000,00, mas que seu custo em material de construção e mão-de-obra do imóvel é de R$200.000,00, o segurado deve optar pela cobertura de reconstrução. Em caso de sinistro, a seguradora avaliará o custo de reconstrução do imóvel para a cobertura. Em outras palavras, a seguradora irá pagar o equivalente para reconstruir o imóvel, e não seu valor de mercado. Portanto, não adianta cobrir o valor comercial do imóvel pois não será esse o valor avaliado pela seguradora em caso de sinistro. Caso queira maiores informações, procure um corretor cadastrado.

 

  • Por fim, o segurado pode escolher se quer cobrir somente a construção, o conteúdo (como móveis e equipamentos), ou os dois. Isso será levado em consideração na avaliação da seguradora caso ocorra um sinistro. Esses dois fatores entram no custo para cobrir o imóvel em caso de uma destruição ou grande catástrofe, como incêndio, queda de aeronaves e explosão de qualquer natureza.

 

COBERTURAS ADICIONAIS

 

Não são coberturas obrigatóras e deixam o seguro mais completo.

Alagamento / Inundação: Cobre os danos causados por esses dois fenômenos.

Danos causados por fenômenos naturais: Essa cobertura engloba os danos causados por vendaval, ciclone, tornado ou granizo. Em geral, como esses fenômenos não são muito comuns no país, recomendamos contratar um valor suficiente para cobrir a reconstrução do telhado do imóvel e outras coisas externas que podem ser danificadas por um vento forte.

Danos Elétricos: É todo dano causado na rede elétrica por motivo de descarga elétrica.

Equipamentos Eletrônicos: Também é a cobertura dos danos causados por uma descarga elétrica, mas agora nos equipamentos eletrônicos do imóvel.

Roubo ou Furto de bens: Esse é um dos principais motivos para se fazer um seguro de imóvel. É um valor estipulado previamente que visa cobrir os prejuízos causados pela ação de ladrões. Porém, esse valor não cobre jóias e objetos de arte, por se considerar artefatos de difícil mensuração comercial.

Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros: Caso o imóvel segurado precise ser reconstruído ou reformado, esse item estipula um valor que o segurado poderá gastar de aluguel de um novo espaço para morar, enquanto sua residência é reconstruída.

Responsabilidade Civil Familiar: Em algumas seguradoras, esse item é obrigatório e é destinado somente a pessoas físicas. Visa garantir as reparações por danos involuntários, corporais ou materiais, causados a terceiros por negligência ou imprudência do próprio segurado, seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e de serviçais no exercício do trabalho.

Responsabilidade Civil Empregador: O princípio é o mesmo do Familiar, mas essa cobertura é destinada à pessoas jurídicas em relação aos seus empregados.

Essas são as coberturas mais comuns e aplicáveis de um seguro para imóveis. Mas há outros itens que podem ser requisitados pelo segurado. Caso houver alguma dúvida, favor entre em contato que ficaremos felizes em responder.